Com a chegada de uma criança, as mães que trabalham têm o direito de se afastarem das suas atividades profissionais para se dedicarem à maternidade. Mesmo que o período de licença seja garantido pela Constituição, observamos algumas dúvidas. Por isso, seguem abaixo algumas informações sobre o benefício.
Quem tem direito ao benefício?
De acordo com especialistas, todas as trabalhadoras com carteira assinada, as contribuintes individuais (profissionais autônomas) e facultativas (como as estudantes), as desempregadas, as empregadas domésticas e as trabalhadoras rurais têm direito ao benefício.
A licença-maternidade estabelece o prazo de licença de 120 dias para parto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção e para o caso de natimorto – morte do feto dentro do útero ou no parto. Também estabelece 14 dias de licença para o caso de aborto espontâneo.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa “Empresa Cidadã”, do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.
No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras.
Mulheres que voltam de licença-maternidade têm estabilidade?
A estabilidade de emprego é garantida até cinco meses após o parto, contando o período de licença-maternidade. Ou seja, neste período, a empresa não poderá demitir a empregada. As convenções coletivas podem estabelecer prazos maiores de estabilidade. Porém, caso a trabalhadora cometa uma falta grave, seu contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa.
A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs, autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
Licença-paternidade
O pai tem direito à licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos. Tem direito a este benefício o pai biológico, o pai que adotou uma criança e o pai que possui a guarda da criança. Em algumas empresas privadas participantes do Empresa Cidadã e serviços públicos, o direito é estendido por 20 dias. Para obter esta licença, o pai precisa solicitar à empresa contratante, no prazo de dois dias úteis após o parto ou adoção.